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Regulamento O Prêmio MASTERCANA 2011 é uma promoção de caráter exclusivamente cultural, na modalidade “assemelhada a concurso”, que tem como missão reconhecer o mérito daqueles que trabalham por uma agroindústria canavieira sustentável, pujante e dinâmica, premiando pessoas e organizações que se destacaram, durante o ano, na busca pelo aprimoramento tecnológico, humano e sócio-econômico do setor, assim como no fornecimento de bens e serviços para esta importante atividade econômica. 1 - Das Denominações: 1.1 Promotora: PROCANA BRASIL - CENTRO DE INFORMAÇÕES SUCROENERGÉTICAS LTDA. CNPJ: 04.694.533/0001-71 I.E: 582.516.775.116 Sede: Av. Costábile Romano, 1544 – Ribeirão Preto- SP 1.2 Pesquisa MASTERCANA 2011: Consulta de opinião pública conduzida pela Comissão Julgadora, com o objetivo de conhecer as preferências do setor e determinar os Indicados de cada categoria. Terá início em março/2011 e término em outubro de 2011. O prazo poderá ser prorrogado, desde que haja uma comunicação prévia no site www.mastercana.com.br. 1.3 Indicados: Pessoas físicas e jurídicas indicadas pela Pesquisa MASTERCANA 2011, ou que inscreveram seus cases no MasterCana Desempenho, e cujos nomes foram aprovados pela Comissão Julgadora como os Melhores do Ano no Setor, nas respectivas categorias do Prêmio MasterCana 2011. 1.4 Eleitores: Exclusivamente pessoas físicas maiores de 18 anos que exercem funções e atividades relacionadas diretamente à produção de cana, açúcar, álcool e seus derivados; ou em entidades ligadas à agroindústria canavieira. 1.5 Comissão Julgadora: Formada por membros com a função específica de conduzir a Pesquisa; aprovar ou reprovar Indicados; habilitar os Laureados; e dirimir quaisquer dúvidas e omissões do presente regulamento. 1.6 Auditoria: A SIMONSEN ASSOCIADOS, consultores com sólida e reconhecida expertise em rankings mercadológicos e certames empresariais, é a empresa contratada para supervisionar a Pesquisa, auditando os votos e a respectiva concessão dos prêmios. 1.7 Prêmios - São concedidos a título de incentivo à participação dos Eleitores na Pesquisa MASTERCANA 2011. Um carro 0Km. O prêmio restringe-se a carro em si, já faturado em nome do Ganhador, entregue em Ribeirão Preto (SP), não incluindo impostos, taxas ou quaisquer outras despesas, as quais correrão por conta e ônus dos Ganhadores. 1.8 Ganhador: Eleitor que enviar os três únicos cupons contemplados, referente a cada prêmio. 1.9 Eventos: Realizados pela Promotora e suporte dos patrocinadores e empresas indicadas, através de Adesão, com o objetivo de divulgar publicamente os resultados apresentados pela Pesquisa e desenvolver ações associadas de marketing. 1.10 Adesão: Parcela de custos assumida pelos Indicados, que os habilita a participar da premiação na condição de Laureados. 1.11 Laureados: Indicados habilitados a fazer uso da premiação e os benefícios das ações associadas de marketing. 2 - Dos Indicados: O Prêmio MASTERCANA 2011 será atribuído a pessoas, instituições, grupos produtores e empresas indicadas através da Pesquisa MASTERCANA 2011 nas respectivas categorias que fizeram jus ao reconhecimento, pelos profissionais do setor e pela Comissão Julgadora, por sua contribuição à agroindústria canavieira no último ano. As condições estão estabelecidas em cada categoria. 3 - Da Metodologia da Pesquisa MASTERCANA 2011: 3.1 Os vencedores da premiação, nas diversas categorias, serão indicados pelos Eleitores - que poderão manifestar livremente as suas preferências através da votação via internet - e laureados por decisão da Comissão Julgadora. 3.2 A Comissão Julgadora se reserva o direito de não atribuir o Prêmio para os Indicados que obtiverem menos de 4% das indicações de sua categoria. 3.3 A apuração dos resultados e a apresentação dos indicados serão realizadas nas datas abaixo: MasterCana Centro/Sul: 15/07/11; MasterCana Norte/Nordeste: 09/09/11; MasterCana Brasil: 14/10/11. Serão computados os votos efetuados até estas datas. O processamento da pesquisa será realizado pela Promotora, em sua sede, e devidamente supervisionado pela Comissão Julgadora e Auditoria. 3.4 Cada Eleitor votará livremente nas categorias referente à sua área de atuação e nas quais ele estiver familiarizado, não sendo obrigatório o voto em categorias sobre as quais não queira se manifestar. Serão considerados válidos todos os votos que apresentarem indicação para uma ou mais categorias. 3.5 Como estímulo à participação de seus leitores, a Promotora sorteará gratuitamente um carro 0Km, entre os Eleitores que responderem a pelo menos 1 categoria relativa à sua área de atuação e acertarem a resposta correta para a pergunta “Qual o melhor informativo do setor sucroalcooleiro?”, cuja resposta é “JornalCana”. Só será aceito um voto por Eleitor. O desempate será por meio de sorteio, a ser realizado em data e locais previamente divulgados. Este sorteio será aberto ao público e supervisionado pela Auditoria, que datará e rubricará o cupom contemplado. A Promotora informará o Ganhador por qualquer meio de comunicação ou correspondência devidamente registrado, utilizando-se dos dados constantes no cupom. O resultado será divulgado também no site www.mastercana.com.br e no JornalCana. O Ganhador deverá retirar os prêmios na sede da Promotora, em até 60 dias da data da apuração. Após este prazo, a Promotora poderá fazer a doação dos prêmios a uma instituição de assistência social de sua escolha. 4 – Da divulgação dos Indicados: 4.1 Cada Indicado deverá receber um Certificado emitido e enviado pela Promotora; e deverá ter seu nome inserido na respectiva lista dos Indicados, a ser divulgada através do site www.mastercana.com.br e da Revista MASTERCANA 2011. 4.2 A Promotora promoverá também eventos comemorativos, onde todos os Laureados poderão participar por adesão e, durante os mesmos, receber o Troféu MASTERCANA em reconhecimento à sua contribuição para a agroindústria canavieira. 5 - Das omissões: 5.1 Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora, que reserva, inclusive, a prerrogativa de alterar ou inserir categorias, conforme tendências apresentadas pela pesquisa. 5.2 A pesquisa e a realização do Prêmio MASTERCANA 2011 é uma iniciativa da Promotora, obrigando-se todos os participantes a estarem de pleno acordo com os resultados auferidos conforme este regulamento, tornando-se inválidas as disposições contrárias. Para dirimir eventuais dúvidas, fica estipulado o Fórum da Comarca de Ribeirão Preto (SP), em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja. Ribeirão Preto, 31 janeiro de 2011.Regulamento O Prêmio MASTERCANA 2011 é uma promoção de caráter exclusivamente cultural, na modalidade “assemelhada a concurso”, que tem como missão reconhecer o mérito daqueles que trabalham por uma agroindústria canavieira sustentável, pujante e dinâmica, premiando pessoas e organizações que se destacaram, durante o ano, na busca pelo aprimoramento tecnológico, humano e sócio-econômico do setor, assim como no fornecimento de bens e serviços para esta importante atividade econômica. 1 - Das Denominações: 1.1 Promotora: PROCANA BRASIL - CENTRO DE INFORMAÇÕES SUCROENERGÉTICAS LTDA. CNPJ: 04.694.533/0001-71 I.E: 582.516.775.116 Sede: Av. Costábile Romano, 1544 – Ribeirão Preto- SP 1.2 Pesquisa MASTERCANA 2011: Consulta de opinião pública conduzida pela Comissão Julgadora, com o objetivo de conhecer as preferências do setor e determinar os Indicados de cada categoria. Terá início em março/2011 e término em outubro de 2011. O prazo poderá ser prorrogado, desde que haja uma comunicação prévia no site www.mastercana.com.br. 1.3 Indicados: Pessoas físicas e jurídicas indicadas pela Pesquisa MASTERCANA 2011, ou que inscreveram seus cases no MasterCana Desempenho, e cujos nomes foram aprovados pela Comissão Julgadora como os Melhores do Ano no Setor, nas respectivas categorias do Prêmio MasterCana 2011. 1.4 Eleitores: Exclusivamente pessoas físicas maiores de 18 anos que exercem funções e atividades relacionadas diretamente à produção de cana, açúcar, álcool e seus derivados; ou em entidades ligadas à agroindústria canavieira. 1.5 Comissão Julgadora: Formada por membros com a função específica de conduzir a Pesquisa; aprovar ou reprovar Indicados; habilitar os Laureados; e dirimir quaisquer dúvidas e omissões do presente regulamento. 1.6 Auditoria: A SIMONSEN ASSOCIADOS, consultores com sólida e reconhecida expertise em rankings mercadológicos e certames empresariais, é a empresa contratada para supervisionar a Pesquisa, auditando os votos e a respectiva concessão dos prêmios. 1.7 Prêmios - São concedidos a título de incentivo à participação dos Eleitores na Pesquisa MASTERCANA 2011. Um carro 0Km. O prêmio restringe-se a carro em si, já faturado em nome do Ganhador, entregue em Ribeirão Preto (SP), não incluindo impostos, taxas ou quaisquer outras despesas, as quais correrão por conta e ônus dos Ganhadores. 1.8 Ganhador: Eleitor que enviar os três únicos cupons contemplados, referente a cada prêmio. 1.9 Eventos: Realizados pela Promotora e suporte dos patrocinadores e empresas indicadas, através de Adesão, com o objetivo de divulgar publicamente os resultados apresentados pela Pesquisa e desenvolver ações associadas de marketing. 1.10 Adesão: Parcela de custos assumida pelos Indicados, que os habilita a participar da premiação na condição de Laureados. 1.11 Laureados: Indicados habilitados a fazer uso da premiação e os benefícios das ações associadas de marketing. 2 - Dos Indicados: O Prêmio MASTERCANA 2011 será atribuído a pessoas, instituições, grupos produtores e empresas indicadas através da Pesquisa MASTERCANA 2011 nas respectivas categorias que fizeram jus ao reconhecimento, pelos profissionais do setor e pela Comissão Julgadora, por sua contribuição à agroindústria canavieira no último ano. As condições estão estabelecidas em cada categoria. 3 - Da Metodologia da Pesquisa MASTERCANA 2011: 3.1 Os vencedores da premiação, nas diversas categorias, serão indicados pelos Eleitores - que poderão manifestar livremente as suas preferências através da votação via internet - e laureados por decisão da Comissão Julgadora. 3.2 A Comissão Julgadora se reserva o direito de não atribuir o Prêmio para os Indicados que obtiverem menos de 4% das indicações de sua categoria. 3.3 A apuração dos resultados e a apresentação dos indicados serão realizadas nas datas abaixo: MasterCana Centro/Sul: 15/07/11; MasterCana Norte/Nordeste: 09/09/11; MasterCana Brasil: 14/10/11. Serão computados os votos efetuados até estas datas. O processamento da pesquisa será realizado pela Promotora, em sua sede, e devidamente supervisionado pela Comissão Julgadora e Auditoria. 3.4 Cada Eleitor votará livremente nas categorias referente à sua área de atuação e nas quais ele estiver familiarizado, não sendo obrigatório o voto em categorias sobre as quais não queira se manifestar. Serão considerados válidos todos os votos que apresentarem indicação para uma ou mais categorias. 3.5 Como estímulo à participação de seus leitores, a Promotora sorteará gratuitamente um carro 0Km, entre os Eleitores que responderem a pelo menos 1 categoria relativa à sua área de atuação e acertarem a resposta correta para a pergunta “Qual o melhor informativo do setor sucroalcooleiro?”, cuja resposta é “JornalCana”. Só será aceito um voto por Eleitor. O desempate será por meio de sorteio, a ser realizado em data e locais previamente divulgados. Este sorteio será aberto ao público e supervisionado pela Auditoria, que datará e rubricará o cupom contemplado. A Promotora informará o Ganhador por qualquer meio de comunicação ou correspondência devidamente registrado, utilizando-se dos dados constantes no cupom. O resultado será divulgado também no site www.mastercana.com.br e no JornalCana. O Ganhador deverá retirar os prêmios na sede da Promotora, em até 60 dias da data da apuração. Após este prazo, a Promotora poderá fazer a doação dos prêmios a uma instituição de assistência social de sua escolha. 4 – Da divulgação dos Indicados: 4.1 Cada Indicado deverá receber um Certificado emitido e enviado pela Promotora; e deverá ter seu nome inserido na respectiva lista dos Indicados, a ser divulgada através do site www.mastercana.com.br e da Revista MASTERCANA 2011. 4.2 A Promotora promoverá também eventos comemorativos, onde todos os Laureados poderão participar por adesão e, durante os mesmos, receber o Troféu MASTERCANA em reconhecimento à sua contribuição para a agroindústria canavieira. 5 - Das omissões: 5.1 Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora, que reserva, inclusive, a prerrogativa de alterar ou inserir categorias, conforme tendências apresentadas pela pesquisa. 5.2 A pesquisa e a realização do Prêmio MASTERCANA 2011 é uma iniciativa da Promotora, obrigando-se todos os participantes a estarem de pleno acordo com os resultados auferidos conforme este regulamento, tornando-se inválidas as disposições contrárias. Para dirimir eventuais dúvidas, fica estipulado o Fórum da Comarca de Ribeirão Preto (SP), em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja. Ribeirão Preto, 31 janeiro de 2011..